De acordo com a resolução CMN nº 3.919/2010 - BACEN
A tarifa de cobrança se dá, para:
Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados, e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao inicio de relacionamento decorrente de abertura de conta de depósitos a vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente.