A alienação fiduciária é uma operação segura, regulamentada pela Lei nº 9514/97.
Alienar um bem é o mesmo que oferecê-lo como garantia de pagamento de uma dívida.
A alienação do imóvel não muda de proprietário, mas deixa o imóvel sob custódia da instituição financeira até a quitação total do débito, para garantir o pagamento das prestações.
Durante a alienação fiduciária, quem contratou o empréstimo pode continuar utilizando seu imóvel normalmente. Mas vale reforçar que a responsabilidade das despesas como IPVA, condomínio e IPTU continua sendo da pessoa proprietária.
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