Sim, durante as férias, pode acontecer de não haver margem salarial suficiente no retorno para o desconto da parcela do consignado, e com isso seu RH pode adiantar esse desconto para que você não fique inadimplente.
Isso significa pagamento em duplicidade?
Não. O RH não desconta duas vezes a mesma parcela. O que acontece é que, nas férias, pode ser realizado o desconto da parcela do mês seguinte, justamente para evitar atrasos e manter o contrato em dia.
Qualquer dúvida sobre descontos de consignado em folha, procure o seu RH.