O documento do carro é também chamado de CRV (Certificado de Registro do Veículo) ou DUT (Documentação Única de Trânsito) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), deve conter a informação de alienação fiduciária (gravame), sempre que o veículo for utilizado como garantia em um empréstimo ou em um financiamento.
De acordo com a Resolução CONTRAN nº 689, de 27 de setembro de 2017, é obrigatória a inclusão do Gravame no documento do veículo. Esse procedimento é realizado junto ao Detran do Estado de registro, que poderá exigir a apresentação de documentos, o pagamento de taxas e, em alguns casos, a realização de vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
Como funciona:
Ao contratar o empréstimo com garantia (ou financiamento), a Creditas registra a intenção de gravame, um alerta que indica o uso do veículo como garantia no contrato de crédito. No entanto, é responsabilidade do proprietário do veículo realizar a atualização do documento para que essa informação seja formalmente incluída no campo de observações do documento do veiculo.
Prazos, Consequências e Dúvidas Gerais:
. Recomendamos que a inclusão do gravame no documento do veículo seja realizada nos primeiros 30 dias após a contratação do seu empréstimo ou financiamento.
Se não for possível cumprir o prazo, a inclusão pode ser realizada depois. No entanto, existe o risco de o Detran do seu estado aplicar uma multa pelo serviço fora do período estabelecido.
. Com a inclusão do Gravame, não vai haver alteração de proprietário no documento do veículo, o que muda é que no campo Observações vai ter detalhes sobre a Alienação fiduciária.
. Quando houver a quitação do contrato, caso o documento não esteja atualizado terá que atualizar e depois retornar o contato conosco para pedir a baixa manual do gravame/alienação.
Abaixo estão os estados em que a Creditas atua, por região.