Imóveis aceitos
Aceitamos imóveis residenciais e comerciais em nome de pessoa física.
Para pessoas casadas, independente do regime, ou que esteja em uma união estável mesmo que não oficializada, precisaremos também dos documentos do cônjuge.
O imóvel pode estar financiado. Dessa forma, incluiremos no empréstimo o valor necessário para quitar a dívida do imóvel, ou seja, seremos Interveniente quitante, que é quando o empréstimo quita uma ou mais dívidas do cliente.
Emprestamos até 60% do valor do imóvel, dependendo da região. Para saber o valor exato que conseguimos te emprestar, é necessário passar por nossa análise de crédito. Então, é só simular um empréstimo agora mesmo 😉
Matrícula: o imóvel precisa ter matrícula, porque é nela que fica registrada, durante o pagamento das prestações, a alienação fiduciária referente ao empréstimo e também o histórico completo de todas as alterações feitas no imóvel.
O número da matrícula fica na escritura do imóvel. Se você não encontrar, pode solicitar no cartório de registro de imóveis referente.
E se tiver uma matrícula desatualizada, não se preocupe: é só nos enviar o documento que você tem ou o número da matrícula e nós providenciamos uma versão atualizada em cartório.
O imóvel vai passar por uma vistoria para emissão de um laudo, que poderá ser:
- remota: para apartamentos em geral
- presencial: para coberturas, gardens, casas, salas e imóveis comerciais. É feita por empresas de engenharia parceiras da Creditas.
Como funciona o laudo?
Imóveis não aceitos
- Em processo de inventário: o inventário deve estar finalizado e todas as pessoas donas do imóvel devem constar na matrícula.
- Usufruto: um imóvel com usufruto não pode ser alienado.
E também:
- Sedes de delegação estrangeira;
- Igreja e templos de qualquer natureza;
- Hospitais;
- Clínicas dotadas de estrutura de internação;
- Escolas;
- Clubes;
- Sedes de associações e sindicatos;
- Casas de espetáculo e similares;
- Sedes de emissora de rádio ou televisão;
- Postos de combustível;
- Motel e hotel;
- Garagens de ônibus coletivos;
- Imóvel com padrão construtivo não convencional (Ex: DryWall, Madeira);
- Imóvel Multifamiliar;
- Galpão;
- Terreno residencial fora de condomínio;
- Terreno com metragem acima de 3.000m²;
- Imóvel todo ou parcialmente construído sob regime de ocupação de marinha;
- Imóvel em que construção não esteja averbada em matrícula – neste caso, solicite e verifique o
- Habite-se;
- Flat;
- Imóvel construído sobre mais de um lote;
- Sítio ou chácara;
- Imóvel rural;
- Quarto de hotel;
- Imóvel com valor de avaliação inferior a R$ 150 mil.
- Estacionamentos;
- Casas lotéricas;
- Cartórios;
- Mecânica, funilaria, pintura.