Se você não é isento de declaração de Imposto de Renda e o empréstimo que contratou foi maior que R$5.000,00, é preciso declarar o crédito recebido.
Caso o seu crédito tenha sido cedido para outra instituição financeira, o credor será o fundo de investimentos ou securitizador informado no aviso de cessão de crédito, que você recebeu por e-mail.
É importante lembrar que a cessão do crédito não altera os valores do contrato de empréstimo.
Informe de Rendimentos
Acesse o aplicativo Creditas e então clique em:
1. Perfil
2. Informe de Rendimentos
3. E salve o arquivo, conforme as orientações no seu dispositivo.
Importante: clientes com empréstimo com garantia de imóvel que fizeram amortização parcial receberão o informe de rendimentos pelo e-mail cadastrado na Creditas.
Como declarar
1. No aplicativo da Receita Federal, acesse a ficha Dívidas e Ônus Reais;
2. Clique em Novo para preencher o código;
3. Escolha a opção 11 - Estabelecimento Bancário Comercial;
4. No campo Discriminação, inclua o CNPJ e a razão social do credor em 31 de dezembro do ano anterior, o valor financiado e o total de parcelas do contrato, conforme disponibilizado no Informe de Rendimentos;
5. No campo para preencher a situação referente a 31 de dezembro da declaração anterior (por exemplo, se a declaração está sendo preenchida em 2022, o campo será Situação em 31/12/2020), informe R$ 0 se o crédito não existia ainda ou informe o mesmo valor declarado no IR anterior;
6. No campo Situação em 31/12 do ano declarado (por exemplo, se está preenchendo a declaração em 2022, será Situação em 31/12/2021), informe o saldo devedor nesta data, conforme disponibilizado no Informe de Rendimentos;
7. No campo Valores Pagos em [ano anterior], preencha conforme disponibilizado no Informe de Rendimentos.