A alienação fiduciária é uma operação segura, regulamentada pela Lei nº 9514/97.
Alienar um bem é o mesmo que oferecê-lo como garantia de pagamento de uma dívida.
O documento não muda de proprietário. Vai só haver uma indicação no Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou na matrícula do imóvel de que o bem continua com o proprietário, mas está sob custódia da instituição financeira até a quitação total do débito, para garantir o pagamento das prestações.
Durante a alienação fiduciária, quem contratou o empréstimo pode continuar utilizando seu carro ou imóvel normalmente.
Seu bem segue com você
Atualização após a quitação
Carro em garantia de empréstimo ou financiado: a Creditas solicita a baixa do Gravame e registra na base nacional de dados e ela é feita até 10 dias úteis após a quitação do empréstimo ou financiamento.
Dessa forma, seu veículo não estará mais alienado, só o documento que vai estar com essa informação desatualizada, mas continuará válido até o próximo licenciamento.
Saiba mais sobre atualização do documento do carro após a quitação.
Imóvel em garantia de empréstimo: enviamos os documentos em até 30 dias após a compensação da última parcela do empréstimo para que você retire o imóvel da alienação fiduciária em um cartório.
Mantemos contato com você durante todo esse processo. 🙂