Quando o contrato completa 30 dias de atraso já começam a ser recolhidas custas referentes ao processo de retomada do bem. Essas custas podem ser recolhidas futuramente ao longo do processo caso o contrato passe de 30 dias de atraso.
Quando o contrato completa 30 dias de atraso já começam a ser recolhidas custas referentes ao processo de retomada do bem. Essas custas podem ser recolhidas futuramente ao longo do processo caso o contrato passe de 30 dias de atraso.