Purga de mora: Trata-se de procedimento previsto em lei que expressa que, uma vez apreendido o veículo, o cliente deve pagar a integralidade da dívida pendente, ou seja, o valor total de sua dívida, que seria as parcelas vencidas e a vencer.A purga da mora pode ser judicial ou extrajudicial:
Judicial: o cliente deposita no processo de Busca e Apreensão o valor da dívida atualizado de forma total.
Extrajudicial: ocorre quando o cliente entra em contato com o time de Negociação da Creditas solicitando o cálculo e efetua o pagamento via boleto diretamente para a Creditas.
Na Creditas, temos cláusula contratual, a 3.1.1, que prevê que o cliente arque com os custos que tivemos com a retomada do bem também.