As cláusulas de distrato estão disponíveis nas Condições Gerais do contrato, no capítulo 2 e itens 2.26 e 2.27. Via de regra, após o recebimento do número de protocolo emitido pelo cartório, o distrato/cancelamento só pode ser realizado em casos justificáveis e mediante o pagamento de multa no valor de R$4.000,00, a título de reembolso dos custos e despesas com a operação de empréstimo. Após o registro da alienação fiduciária na matrícula, ou liberação do valor em conta, não é possível, em nenhuma hipótese, o cancelamento do contrato.
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